Segurança no trabalho: conheça as normas necessárias!

Segurança no trabalho: conheça as normas necessárias!

Muitos gestores não dão a devida importância à adequação das organizações às normas de segurança no trabalho. Mas possibilitar a realização de uma função profissional em um ambiente seguro deve ser requisito mínimo para garantir a qualidade como principal característica do trabalho.
Além de seguro, o espaço deve ser harmonioso, com uma cultura organizacional voltada para o bem-estar do colaborador. Isso abrange a saúde ocupacional da equipe e a prevenção de acidentes.
Abordaremos, a seguir, as principais características e normas de segurança no trabalho. Confira!

O que é segurança no trabalho?

A segurança no trabalho consiste em normas, também denominadas NRs (Normas Regulamentadoras) que, se usadas corretamente, previnem acidentes e incêndios, reduzem a ocorrência de doenças ocupacionais e mantêm a integridade física ou mental dos colaboradores da empresa.
Atualmente, existem 36 NRs, cujas condutas devem ser assumidas e monitoradas constantemente. Qualquer empresa, tanto pública quanto privada, precisa levá-las em consideração, a favor de seus colaboradores contratados sob o regime da CLT.

Profissionais envolvidos

Podem ser médicos e enfermeiros que se dedicam às questões ligadas à saúde ocupacional, ao tratamento e à prevenção de doenças. Há, ainda, os engenheiros e técnicos de formação em cursos profissionalizantes que atuam nos programas exigidos nas NRs, na elaboração de programas de treinamentos ou palestras e na orientação dos membros da CIPA.

Legislação

As regras de segurança no trabalho estão previstas na legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho/CLT) e em decretos, portarias e Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Quais são suas funções?

Prevenção de acidentes de trabalho

Ocorre quando, em razão do exercício da atividade ou de um deslocamento, o trabalhador sofre lesão corporal, morte ou perturbação funcional, com perda ou redução da capacidade de trabalho temporária ou permanente.
Nesse sentido, o documento exigido a todas as empresas no NR9 é o PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Ele reconhece e controla possíveis riscos de acidentes de trabalho.
Em empresas de construção civil, esse documento pode ser substituído pelo PCMAT — Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (acima de 20 funcionários). Na mineração, também é utilizado o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos.

Prevenção de incêndios

Para evitar a ocorrência de incêndios, é exigida a devida adequação às ações preventivas, de acordo com o documento, emitido pelo Corpo de Bombeiros, chamado AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Para sua liberação, é preciso que a companhia receba antes:

  • o laudo do sistema elétrico: atesta as condições do sistema elétrico da empresa;
  • o projeto e a execução de SPDA: um Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (raios) deve ser instalado na edificação;  
  • o projeto de combate a incêndio e proteções coletivas: tudo o que a empresa precisa adquirir para prevenir e combater incêndios, como: extintores, hidrantes, tubulação de água, saídas de emergência, sinalização de extintores etc.

Redução de doenças ocupacionais

Todo colaborador precisa receber o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento é concedido após exames admissionais e demissionais ou mudanças de funções, informando se ele está apto ou inapto a exercer essas ações.
O ASO faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exigido na NR7. Tal norma preconiza doenças do trabalho e agravos gerais à saúde do trabalhador, com o mapeamento de zonas de risco, o levantamento de doenças mais frequentes naquele ramo de atividade e a definição de ações que possam preveni-las.

Manutenção da integridade física e mental

Alguns documentos podem dar continuidade à manutenção da integridade física e mental do trabalhador. São eles:

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)

A NR15 exige a emissão desse documento que determina a necessidade ou não de aposentadoria especial, devido à exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, como periculosidade e insalubridade, conforme o Art. 58 da Lei 8.213 / 91.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Documento emitido no ato de demissão do funcionário, para fins de aposentadoria perante o INSS.

Como aplicá-la nas organizações?

A segurança no trabalho permite que a companhia usufrua de inúmeros benefícios. A diminuição de custos trabalhistas e com pagamentos de indenizações; a melhoria no desempenho dos colaboradores, que se sentem mais seguros ao exercerem suas funções; e, consequentemente, o aumento de seus resultados são alguns deles.
À empresa, cabe fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de acordo com a NR6 e treinamento adequado para um trabalho preventivo. Ao colaborador, cabe utilizar os equipamentos e assumir sua responsabilidade pela segurança no desempenho de suas funções.

CIPA

Na NR5, é definida a obrigatoriedade de se constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. Trata-se de um grupo de trabalhadores que atua na segurança do trabalho junto ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
A CIPA é formada por funcionários eleitos e indicados pelo empregador. Há reuniões mensais, em que são discutidos os riscos exclusivos da companhia e elaboradas as soluções necessárias para a neutralização de cada um. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN) substitui essa comissão na mineração.

Documentos que garantem o cumprimento de atos seguros pelos colaboradores

  • Ordem de serviço: elaborada de acordo com cada função exercida na empresa, informa ao funcionário os riscos do ambiente organizacional e as medidas preventivas que deverão ser seguidas por ele;
  • Mapa de risco: representação gráfica dos riscos contidos na ordem de serviço;
  • Ficha de EPI: documenta a entrega dos equipamentos de EPI ao colaborador.

Quais as consequências em casos de descumprimento das NRs?

Se as NRs não forem cumpridas, sanções e penalizações por parte dos órgãos fiscalizadores do MTE são previstas. Entre as penas aplicadas, estão:

  • notificações;
  • multas administrativas;
  • abertura de processos judiciais contra a empresa, em casos mais extremos.

Em relação aos colaboradores, o descumprimento das normas de segurança pode ser considerado ato faltoso.

Como melhorar o processo de adequação de sua empresa?

Promova treinamentos de integração

Nas capacitações, são apresentados todos os riscos do ambiente de trabalho, as medidas de segurança a serem adotadas e os EPIs utilizados.

Transforme o uso de EPIs em rotina

São obrigatórios o uso adequado, o armazenamento, a conservação e a higienização dos EPIs. Essa mudança de comportamento deve ser incorporada como parte da rotina por todos os colaboradores.

Promova a fiscalização de todos os setores

É importante interferir nas rotinas corporativas até que seja instituída a segurança no trabalho, sem que haja a necessidade de fiscalização. Monitore pontos como postura, possíveis desgastes no decorrer de percursos, peso de cargas etc.
Agora que você já conhece as normas de segurança no trabalho, está pronto para tomar decisões assertivas quanto à saúde e à segurança de seus colaboradores. E, para acompanhar informações relacionadas a essa questão, curta nossa página no Facebook!

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