Produtos com substituição tributária: o que é?

Produtos com substituição tributária: o que é?

O regime de substituição tributária acontece quando o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é feito por um contribuinte que não é, necessariamente, o gerador da venda. Essa forma de cobrança de impostos é adotada em alguns segmentos de mercado para simplificar a fiscalização. Por isso, a arrecadação costuma se concentrar em importadores e em indústrias.
No Brasil, existem vários produtos com substituição tributária, como os produzidos pela indústria plástica, veículos, autopeças e combustíveis, entre outros. Em tais casos, a cobrança do imposto devido por toda a cadeia é paga por uma única empresa, que recolhe o ICMS relativo às operações dos demais elos, de forma antecipada.
Isso não significa que o tributo seja menor ou deixe de ser recolhido. Ele apenas é calculado antecipadamente e pago de uma única vez. Quer entender melhor como isso funciona e quais setores estão sujeitos a esse regime? Confira em nosso post!

Entenda o que é o regime de substituição tributária

Sobre cada transação comercial, há a incidência de um imposto. Imagine que uma indústria, de qualquer segmento, compre insumos para sua produção, depois revende seus produtos para um atacadista, que por sua vez os comercializa a um varejista, o qual vende ao consumidor final. Todas essas etapas geram uma tributação. 
Em muitos casos, cada um dos agentes recolhe seu próprio tributo no ato de compra do produto. No entanto, em alguns setores considerados mais sensíveis, existe uma prática de recolhimento diferente, para facilitar o controle e a fiscalização. Essa modalidade é conhecida como substituição tributária. 
Na prática, toda a tributação referente às etapas de comercialização do produto são concentradas em um único elo. Ou seja, um dos agentes da cadeia fica responsável por recolher todos os tributos, repassando seu custo aos demais. 
Um exemplo dessa modalidade de cobrança é o que ocorre no setor de combustíveis, cuja tributação ocorre nas refinarias e importadores. Afinal, é menos complexo controlar o recolhimento feito por apenas algumas empresas do que fiscalizar os demais agentes — cerca de 400 distribuidoras, 40 mil postos revendedores e uma enorme quantidade de consumidores.
Outros segmentos de mercado, como a produção de bebidas, cigarros e materiais plásticos, entre outros também são tributados dessa maneira. O objetivo do governo, com isso, é ter maior controle sobre os valores recolhidos. Afinal, a concentração da cobrança em um único agente não quer dizer que a carga de tributos seja menor. 
O regime de substituição tributária é aplicado no recolhimento do ICMS, um imposto de âmbito estadual, que incide sobre operações de venda, transporte e prestação de serviços, e do Simples Nacional. Além disso, ele também está previsto na regulamentação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no artigo 150 da Constituição Federal e nos artigos 121 e 128 Código Tributário Nacional.

Existem duas formas de cobrança por substituição

O regime de substituição tributária existe, na prática, de duas maneiras: 

  • na cobrança antecipada, que é a forma mais comum no Brasil, o imposto de toda a cadeia de comercialização é calculado por meio de valores de referência e pago antecipadamente pelo produtor ou importador;
  • o pagamento após a comercialização é feito de maneira distinta, sendo que o agente responsável pela venda do produto ao consumidor final é quem tem a responsabilidade de recolhimento. Nesse caso, a postergação do pagamento é conhecida como diferimento. Essa situação acontece, por exemplo, em algumas modalidades de importação.

Conheça os principais produtos com substituição tributária no Brasil

Agora que você já entendeu o que é a substituição tributária e qual a sua finalidade principal (ou seja, simplificar o recolhimento e, consequentemente, o trabalho da fiscalização), saiba quais os principais produtos sujeitos a esse regime:

  • combustíveis e lubrificantes;
  • plásticos, papéis, produtos cerâmicos e vidro;
  • veículos e autopeças;
  • bebidas alcoólicas;
  • cigarros e outras mercadorias derivadas de tabaco;
  • cimento;
  • energia elétrica;
  • ferramentas e materiais de construção;
  • materiais elétricos e de limpeza;
  • eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • medicamentos;
  • itens alimentícios e sorvetes;
  • produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;
  • rações;
  • tintas e vernizes;
  • produtos pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.

A substituição tributária desses segmentos está prevista no convênio ICMS 92, publicado no dia 20 de agosto de 2015, que já passou por diversas atualizações. Em caso de dúvida sobre se a sua atividade está ou não inclusa no regulamento, é fundamental consultar a versão mais recente do documento.

Confira como funciona a substituição tributária na indústria de transformação de plástico

Como explicamos, a indústria plástica é uma das atividades sujeitas ao regime de substituição tributária. Assim, o produtor (no caso, a indústria que fabrica os materiais) deve recolher por antecipação os impostos relativos aos demais elos da cadeia de comercialização.
É fundamental consultar seu contador para que o cálculo adequado seja feito. Afinal, erros no pagamento de tributos podem representar perdas importantes no caixa da empresa e, pior do que isso, resultar em multas pelo não recolhimento de impostos.
Por isso, é essencial prestar muita atenção ao cálculo dos tributos. Sua empresa não vende ao consumidor final, certo? Então é sua atribuição recolher o imposto de sua etapa de comercialização, do elo intermediário (por exemplo, o varejo que revende a mercadoria) e do consumidor final.
Em outras palavras, é obrigação do fabricante calcular e recolher antecipadamente os impostos devidos pelas transações de cada etapa, até que o produto chegue ao consumidor final. Caso os valores não sejam adequadamente calculados, a empresa fica sujeita às penalidades impostas pela fiscalização. 
Para calcular os impostos incidentes sobre os produtos comercializados, é necessário considerar o preço de venda do item, acrescido da margem de valor agregado. Como normalmente o cálculo dos impostos a serem recolhidos é feito por antecipação, a lei estabelece um valor presumido para os produtos. 
Existem várias formas de fazer isso, como considerando a margem de valor agregado, o preço médio ponderado ou mesmo o tabelamento. Por esse motivo, é imprescindível consultar um serviço de contabilidade experiente em seu segmento de atuação.
Vale lembrar que, quando determinada mercadoria (como no caso do plástico reciclado) é utilizada como matéria-prima industrial, a incidência se dá apenas sobre o produto final, que é direcionado ao varejo.
Existem vários produtos com substituição tributária, mas cada mercado tem regras específicas e impostos próprios. É necessário ter muita atenção e cautela no recolhimento, seja para evitar cobranças indevidas, seja para não incorrer em irregularidades que possam resultar em penalizações, como multas ou restrição à atividade comercial.
Além da atenção quanto ao correto cálculo do tributo, é fundamental investir na redução de custos operacionais, para aumentar a competitividade de sua empresa. Continue a visita em nossa página e saiba como melhorar a sua eficiência energética!

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