Como funciona e qual é a obrigatoriedade do bloco K para indústrias

Como funciona e qual é a obrigatoriedade do bloco K para indústrias

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi criado para modernizar os procedimentos contábeis e fiscais de forma a facilitar o trabalho das indústrias na prestação de contas de suas operações às autoridades e à respectiva fiscalização do governo. Um dos módulos do Sped é a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Conhecida como Sped Fiscal, a EFD contém a escrituração dos documentos fiscais e o registro das apurações do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As obrigações da EFD são organizadas e entregues em conjunto desde 2009 por contribuintes do ICMS e do IPI. Por isso, são conhecidas como blocos do Sped Fiscal. Enviados mensalmente, os arquivos que compõem esses blocos substituem os antigos documentos em papel.
O controle de produção e de estoque das indústrias é reportado no Bloco K, que faz parte do módulo EFD. Entender como ele e sua aplicação funcionam é fundamental para manter a gestão da empresa dentro da lei. Quer saber mais? Acompanhe o post!

O que é o Bloco K?

O Bloco K é um livro digital de controle de produção e estoque. Por isso, todas as indústrias e equiparadas devem enviá-lo às autoridades. Desde janeiro de 2017, as indústrias devem registrar suas atividades de produção (e respectivo consumo de insumos e de estoque escriturado) e enviar os dados ao governo.
Assim, o objetivo do Bloco K é evitar a sonegação de impostos das indústrias que não têm controle preciso de produção e estoques. Esse documento permite que as autoridades acompanhem todas as variações de consumo e diferenças de inventários, de forma a evitar a violação da legislação tributária.

Quem deve enviar o Bloco K?

A transição para o mundo digital requer muita atenção das empresas e, por isso, o acesso a dados atualizados é fundamental. O Bloco K deve ser enviado à Receita Federal do Brasil (RFB) por estabelecimentos industriais (ou empresas equiparadas a eles) e atacadistas. Algumas exceções estão dispensadas da obrigação. Veja:

  • Microempreendedor Individual (MEI), que adota o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI);
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que usam o Simples Nacional (menos se estiverem impedidas de recolher o ICMS por esse regime).

Nos estados do Acre, de Alagoas, do Amazonas, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia e do Tocantins, entretanto, essa dispensa não se aplica. Isso foi estabelecido por critérios próprios definidos pelas próprias unidades da federação.

Qual o cronograma de implantação?

A implantação do Bloco K foi estabelecida, de forma escalonada, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pela RFB no Ajuste Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) nº 25/2016. Segundo ele:

  • em janeiro de 2017, foi a vez de empreendimentos com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões, classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • em janeiro de 2018, empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões, classificadas nas divisões de 10 a 32 da CNAE, passaram a enviá-lo;
  • em janeiro de 2019, devem fazê-lo as unidades industriais classificadas nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  • em janeiro de 2020, entram na lista os classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  • em janeiro de 2021, é a vez das indústrias classificadas na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • em janeiro de 2022, é o momento dos estabelecimentos classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Quais são as informações necessárias?

O Bloco K deve ser enviado mensalmente por meio do Programa Validador e Assinador (PVA). O prazo para transmissão ao ambiente do Sped é definido pela Administração Tributária de cada estado. O arquivo deve ter certificado digital. Algumas informações são essenciais para o preenchimento do Bloco K. Confira:

  • a quantidade produzida;
  • os materiais consumidos;
  • a quantidade produzida em terceiros;
  • os insumos consumidos na produção em terceiros;
  • as movimentações internas de estoque que não são diretamente ligadas à produção;
  • os materiais de propriedade da empresa em seu poder;
  • os itens de propriedade da empresa em poder de terceiros;
  • os insumos de propriedade de terceiros em poder da empresa;
  • a lista de materiais dos produtos fabricados em produção própria e em terceiros.

Quais as penalidades para o não envio do Bloco K?

Quando a empresa deixa de enviar o Bloco K (ou informa dados incorretos às autoridades) pode sofrer penalidades. Entre elas estão multas, juros e a suspensão de serviços da RFB (como a emissão de notas fiscais eletrônicas).
Se houver atraso na entrega, a multa é de 1% sobre o valor do estoque. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional têm acréscimo de R$ 500 e companhias que usam outros regimes tributários, de R$ 1,5 mil. Se as informações enviadas estiverem incorretas, incompletas ou inexatas, por sua vez, a multa é de 3% (não inferior a R$ 100) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.
Quando deixa de recolher impostos ou o faz em valores menores, a empresa deve pagar multa de 100% do débito. E mais: os responsáveis correm o risco de serem autuados criminalmente por sonegação de impostos. Se não cumprir a intimação da RFB, a multa corresponde a R$ 500 por mês.
De forma geral, então, o Bloco K facilita a prestação de contas das indústrias. Paralelamente, torna a fiscalização mais rigorosa. Com o preenchimento e o envio manuais, que ocorria antes da implantação do Sped, a chance de ocorrer sonegação de impostos, mesmo que sem intenção, era muito grande.
A automação tornou o processo mais simples. A facilidade de cruzamento de dados trazida pelo Sped permite que tanto as empresas quanto os órgãos fiscalizadores descubram, por exemplo, se houve vendas sem nota. Assim, o controle financeiro se torna mais eficiente.
Com o Bloco K, a empresa sabe exatamente quanto produz, bem como quanto essa consome e obtém de recursos. Isso pode ser essencial para garantir a competitividade e a sobrevivência da companhia.
Você tem feito o envio do Bloco K de forma correta? Quer saber mais sobre obrigações tributárias? Então, continue com a gente aqui no blog e tire suas dúvidas sobre tributações e o eSocial. Boa leitura!

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